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Decreto nº 3.042, de 4 de maio de 1999

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a suspensão, até 31 de dezembro de 1999, de cessão de servidores da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo da União, para outras esferas de Governo e outros Poderes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam suspensas, até 31 de dezembro de 1999, as cessões de servidores da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo para outros Poderes da União e para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excetuadas as:
Ipara o exercício de cargo em comissão ou função de confiança cujas atribuições tenham correlação com as dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 5 e 6, e de Natureza Especial, nos Poderes Judiciário e Legislativo da União e dos Estados;
IIpara o exercício de cargo de Secretário estadual, distrital, municipal, ou equivalente;
IIIpara o exercício de cargo de Presidente de autarquia ou fundação pública estadual, distrital, municipal, ou equivalente; e
IVprevistas em leis específicas.
Parágrafo únicoA Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio poderá excepcionar a regra de que trata este artigo, relativamente a processos protocolizados no Ministério do Orçamento e Gestão até 31 de março de 1999.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto no 3.009, de 30 de março de 1999.

Brasília, 4 de maio de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1999

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