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Decreto nº 3.041, de 29 de abril de 1999

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 4o do Decreto no 2.352, de 20 de outubro de 1997, que cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de Itaparica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1999, o prazo estabelecido no art. 4o do Decreto no 2.352, de 20 de outubro de 1997.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto no 2.820, de 27 de outubro de 1998.

Brasília, de de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1999

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