Ao Conselho Nacional compete exercer a direção superior e a normatização das atividades do SESCOOP, notadamente no que se refere ao planejamento, ao estabelecimento de diretrizes, à organização, à coordenação, ao controle e à avaliação e, especialmente:Idefinir a política de atuação da entidade e estabelecer as normas operacionais que regerão suas atividades, bem como as diretrizes gerais a serem adotadas pelos Conselhos Regionais integrantes do Sistema;
IIaprovar o regimento interno do SESCOOP, no qual deverão constar o detalhamento deste Regimento, a estrutura organizacional e as funções dos órgãos que o compõem;
IIIaprovar os planos anuais e plurianuais de trabalho e os respectivos orçamentos;
IVaprovar o balanço geral, as demais demonstrações financeiras, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório anual das atividades e encaminhá-los ao Tribunal de Contas da União;
Vaprovar as normas para contratação de pessoal do quadro de provimento efetivo, o plano de cargos, salários e benefícios, o quadro de pessoal e a tabela de remuneração correspondente;
VIautorizar a aquisição, a alienação, a cessão ou o gravame de bens imóveis;
VIIaprovar o regulamento de licitações para aquisição ou venda de bens e serviços;
VIIIautorizar a assinatura de convênios, contratos e ajustes ou outros instrumentos jurídicos;
IXautorizar a assinatura de convênios com as Organizações de Cooperativas Estaduais - OCEs, delegando-lhes atribuições executivas das atividades do SESCOOP nos Estados em complemento à atuação dos Conselhos Regionais;
Xestabelecer outras atribuições do Presidente do Conselho Nacional, além daquelas fixadas no art. 7º;
XIestabelecer outras atribuições do Superintendente, além daquelas fixadas no art. 9º;
XIIestipular o valor das diárias e da ajuda de custo para os membros do Conselho Fiscal;
XIIIestipular a verba da representação do Presidente do Conselho Nacional e o valor da ajuda de custo e das diárias de seus membros;
XIVestabelecer o limite máximo de remuneração do Superintendente;
XVestabelecer para o próprio Conselho Nacional outras atribuições de acordo com a legislação vigente;
XVIsolucionar os casos omissos no presente Regimento e no regimento interno.