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Decreto nº 3.012, de 30 de março de 1999

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Prorroga prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 2.419, de 15 de dezembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Fica prorrogado, até 30 de junho de 1999, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 2.419, de 15 de dezembro de 1997.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto no 2.822, de 27 de outubro de 1998.

Brasília, 29 de março de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.7.1999

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