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Decreto nº 3.009, de 19 de agosto de 1938

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Sociedade Anônima Ch.C. Richardson autorizar para funcionar.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Ch. C. Richardson, com sede na Capital da República,

Decreta:

Art. 1.
É concedida à Sociedade Anônima Ch. C. Richardson, com sede na Capital da República, autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, aprovados pelos respectivos acionistas em escritura pública de 12 de novembro de 1936, ratificada e retificada em outra, de 19 do referido mês, com as modificações constantes de igual instrumento datado de 23 de dezembro do mesmo ano, e pelas assembléias gerais de seus acionistas realizadas a 19 de outubro de 1937 e 23 de fevereiro de 1938, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da autorização de que trata este artigo.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República

GETULIO VARGAS

João Carlos Vital

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.9.1938

O Presidente da República:

Faz saber a quantos esta Carta virem que, atendendo ao que foi requerido pela Sociedade Anônima Ch. C. Richardson, com sede na Capital da República, resolvéu pelo decreto n. 3.009, desta data, conceder-lhe autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, aprovados pelos respectivos acionistas por escritura pública de 12 de novembro de 1936, ratificada e retificada em outra, de 19 do referido mês, com as modificações constantes de igual instrumento datado de 23 de dezembro do mesmo ano, e pelas assembléias gerais realizadas a 19 de outubro de 1937 e 23 de fevereiro de 1938, ficando a mencionada sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da aludida autorização.

E, para firmeza de tudo, mandou passar a presente Carta, que vai assinada por ele e selada com o selo das Armas Nacionais.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS

João Carlos Vital

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