Decretos
Decreto nº 3.009, de 19 de agosto de 1938
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Sociedade Anônima Ch.C. Richardson autorizar para funcionar.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Ch. C. Richardson, com sede na Capital da República,
Decreta:
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República
GETULIO VARGAS
João Carlos Vital
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.9.1938
O Presidente da República:
Faz saber a quantos esta Carta virem que, atendendo ao que foi requerido pela Sociedade Anônima Ch. C. Richardson, com sede na Capital da República, resolvéu pelo decreto n. 3.009, desta data, conceder-lhe autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, aprovados pelos respectivos acionistas por escritura pública de 12 de novembro de 1936, ratificada e retificada em outra, de 19 do referido mês, com as modificações constantes de igual instrumento datado de 23 de dezembro do mesmo ano, e pelas assembléias gerais realizadas a 19 de outubro de 1937 e 23 de fevereiro de 1938, ficando a mencionada sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da aludida autorização.
E, para firmeza de tudo, mandou passar a presente Carta, que vai assinada por ele e selada com o selo das Armas Nacionais.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
João Carlos Vital