Decretos
Decreto nº 3, de 25 de julho de 1934
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede á sociedade anonyma Empresa Brasileira Productos da Pesca autorização para funccionar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos da Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Empresa Brasileira Productos da Pesca, com séde em São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Artigo unico. E' concedida á sociedade anonyma Empresa Brasileira Productos da Pesca autorização para funccionar, com os estatutos que apresentou, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29..8.1934
Concede á sociedade anonyma Empresa Brasileira Productos da Pesca autorização para funccionar
MENSAGEM
Exmo. Sr. Presidente da Camara dos Deputados:
Havendo sanccionado a resolução da Camara dos Deputados, constante do decreto n.3, desta data, a qual extende aos alumnos dos estabelecimentos de ensino, officiaes ou fiscalizados pelo Governo, a qualificação ex-officio, tenho a honra de restituir a V. Ex. um dos autographos que acompanharam a mensage de 24 de agosto corrente.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1934. - Getulio Vargas.