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Decreto nº 3, de 16 de novembro de 1889

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reduz o tempo de serviço de algumas classes da Armada e extingue nesta o castigo corporal.

O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao patriotismo e disciplina com que se houveram as praças da armada que cooperaram no movimento nacional, que deu em resultado a proclamação do actual regimem, decreta:

Art. 1.
Fica reduzido a nove annos o tempo da duração de serviço na armada para os recrutados e para os procedentes das escolas de aprendizes marinheiros.
Art. 2.
Fica abolido na armada o castigo corporal.

Sala das sessões do Governo Provisório, 16 de novembro de 1889, 1º da Republica.

Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio

S. Lobo

Ruy Barbosa

Q. Bocayuva

Benjamim Constant

Wandenkolk.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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