Decretos
Decreto nº 298, de 1 de abril de 1890
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Determina que os presidentes das Juntas Commerciaes sejam annualmente eleitos dentre os membros que as compoem, e regula a fórma da eleição e da substituição.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo em consideração o que lhe representou o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, a respeito da conveniencia de ser applicado á eleição dos presidentes das Juntas do Commercio o mesmo principio já adoptado pelo decreto n. 210 de 20 de fevereiro deste anno em relação ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça e aos das Relações;
Decreta:
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 1º de abril de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
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