Decretos
Decreto nº 290, de 29 de março de 1890
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera algumas disposições do regulamento que acompanhou o decreto n. 10.202 de 9 de março de 1889.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituindo pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ás conveniencias do ensino
Decreta:
1º Idade maior de 8 annos e menor de 13 annos, referida ao dia 1 de janeiro do anno da matricula;
2º Attestado de vaccinação;
3º Exame de leitura e escripta, perante uma commissão de professores do collegio.
Paragrapho unico. Os candidatos maiores de 12 annos e que estiverem nos termos da condição primeira desta artigo só serão admittidos si se acharem no caso de frequentar as aulas do primeiro anno do curso.
1ª Grammatica nacional;
2ª Estudo completo da lingua vernacula e noções de litteratura nacional;
3ª Grammatica, leitura e versão facil do francez;
4ª Versão, themas e conservação do francez;
5ª Inglez: grammatica, leitura e traducção;
6ª Allemão: grammatica, leitura e traducção;
7ª Arithmetica;
8ª Algebra elementar;
9ª Geometria preliminar, trigonometria rectilinea e geometria especial (estudos das secções conica, conchoide, spiral, cissoide, cycloide, helice e limação de Pascal);
10. Resoluções das equações do 3º e 4º gráos e das equações binomias, noções geraes sobre as series, complemento do estudo das progressões, seguido das series mais simples;
11. Historia antiga e media;
12. Historia moderna, contemporanea e patria;
13. Geographia universal;
14. Geographia e chorographia do Brazil;
15. Noções concretas de astronomia, physica, chimica, mineralogia, geologia, botanica e zoologia;
16. Desenho e geometria pratica.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de março de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
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