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Decreto nº 29.800, de 24 de julho de 1951

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Presidência da República

Casa Civil

Abre, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 74.880,00, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil ao Comitê Consultivo Internacional do Algodão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.186, de 2 de setembro de 1950, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 74.880,00 (setenta e quatro mil oitocentos e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento da contribuição devida pelo Brasil ao Comitê Consultivo Internacional do Algodão, no ano fiscal de 1948-1949.

Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS

João Neves da Fontoura

Horacio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.7.1951

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