Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 29.661, de 11 de junho de 1951

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Organização das Voluntárias, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,

Decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Organização das Voluntárias, com sede na Capital da República.

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GetÚlio Vargas

Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1951

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo