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Decreto nº 29.550, de 10 de maio de 1951

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Revoga o Decreto nº 28.411, de 20 de julho de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 596 e 597 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1 de maio de 1943,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 28.411, de 20 de julho de 1950.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

Danton Coelho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.5.1951

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