Decretos
Decreto nº 29.500, de 27 de abril de 1951
Presidência da República
Casa Civil
Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 140.480,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.242, de 21 de novembro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA
Rio de Janeiro, 27 de abril de1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.5.1951