Decretos
Decreto nº 29.465, de 12 de abril de 1951
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Liga Homeopática do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Liga Homeopática do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,
declara:
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GetUlio vargas
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1951
*
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.