Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 29.465, de 12 de abril de 1951

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Liga Homeopática do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Liga Homeopática do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

declara:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Liga Homeopática do Rio Grande do Sul, com sede na Capital do mesmo Estado.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GetUlio vargas

Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1951

*

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo