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Decreto nº 29.250, de 30 de janeiro de 1951

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Fica suprimido 1 cargo de Tesoureiro-Auxiliar (Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado da Bahia), padrão K, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da exoneração de Jaime de Sá Menezes, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.2.1951

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