Decretos
Decreto nº 29.238, de 29 de janeiro de 1951
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à S. A. Rádio Tupi para estabelecer uma estação radiodifusora nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a S. A. Rádio Tupi, e em vista do disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1951
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.