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Decreto nº 29.200, de 24 de janeiro de 1951

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Presidência da República

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Torna pública a denúncia, por parte do Brasil, da Convenção determinadora da condição dos cidadãos que renovam a sua residência no país de origem, concluída entre o Brasil e os Estados Unidos da América, a 27 de abril de 1908.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

Torna pública a denúncia, por parte do Brasil, da Convenção determinadora da condição dos cidadãos que renovam a sua residência no país de origem, concluída entre o Brasil e os Estados Unidos da América, no Rio de Janeiro, a 27 de abril de 1908, nos têrmos da nota de 13 de dezembro de 1950 da Embaixada do Brasil em Washington ao Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, apensa, por cópia, ao presente Decreto. A referida denúncia deverá surtir seus efeitos a partir de 14 de dezembro de 1951.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA

Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.1.1951

Observação: O anexo está publicado no DOU de 29/01/1951, p. 1402.

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