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Decreto nº 29.150, de 16 de janeiro de 1951

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Regimento do Departamento Federal de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 19.476, de 21 de agôsto de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 59 do Regimento do Departamento Federal de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 19.476, de 21 de agôsto de 1945, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 59.
S. T. compreende:

SEÇÃO DE – Cartografia (S.Ct.)

Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA

José Francisco Bias Fortes

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.1.1951

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