Decretos
Decreto nº 29.136, de 15 de janeiro de 1951
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga, por dez anos, a concessão dada à Radio Sociedade da Bahia S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Sociedade da Bahia S.A., e em vista do disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico G. Dutra
João Valdetaro de Amorim e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1951
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.