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Decreto nº 29.007, de 20 de dezembro de 1950

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede permissão a Indústrias Químicas Brasileiras ‘’Duperial S.A.’’ para funcionar aos domingos e feriados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

decreta:

Art. 1.
Fica a firma Indústrias Químicas Brasileiras ‘’Doperial’’ S.A. autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.
Parágrafo únicoEsta autorização não abrange a seção administrativa da emprêsa.
Art. 2.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Marcial Dias Pequeno

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1950

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