Decretos
Decreto nº 29.007, de 20 de dezembro de 1950
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede permissão a Indústrias Químicas Brasileiras Duperial S.A. para funcionar aos domingos e feriados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
decreta:
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Marcial Dias Pequeno
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1950