Decretos
Decreto nº 288, de 29 de março de 1890
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula a transferencia de lavras mineraes e veda a de explorações.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação:
Ouvido o Ministro dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas;
Considerando que é de todo ponto necessario fazer cessar o abuso da faculdade de transferir as concessões de exploração de terrenos mineraes e de lavras de minas, muitas vezes obtidas do Governo sem animo de as pôr em execução e para o unico fim de alienal-as;
Decreta:
Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de março de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
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