Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 286, de 26 de março de 1890

Ver fonte oficial

Nesta página

0 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Approva as alterações feitas nos estatutos da Companhia Northern Assurance Company.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituindo pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia Northern Assurance Company, devidamente representada, resolve approvar as alterações feitas em seus estatutos, sob as mesmas clausulas que baixaram com o decreto n. 3.811 de 13 de março de 1867; e ficando, outrosim, obrigada a satisfazer as disposições do paragrapho unico do art. 33 do decreto n. 164 de 17 de janeiro ultimo.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio 26 de março de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Francisco Glicerio.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

Eu, o infrascripto John Bridges, tabellião publico em e para a cidade de Londres, por autoridade real, devidamente admittido e juramentado, certifico e dou fé, pelas presentes:

Que o impresso aqui adjunto é uma copia do Acto do Parlamento Imperial do Reino Unido da Gran-Bretanha e Irlanda, intitulada «Lei para emendar, variar e estender os poderes da Northern Assurance Company», publicada pelos impressores de Sua Magestade e que a todas as copias assim publicadas se deve dar toda fé e credito em e fóra de juizo.

Que o documento que segue é uma traducção fiel e litteral em portuguez do dito Acto do Parlamento, convem saber (52 e 53 Vict.), Lei sobre a Northern Assurance Company, 1889 (Cap. XXXV).

A. D. 1889

CAPITULO XXXV

LEI PARA EMENDAR, VARIAR E ESTENDER OS PODERES DA «NORTHERN ASSURANCE» COMPANY (24 DE JUNHO DE 1889)

Sendo que a Northern Assurance Company (aqui em deante chamada «a companhia») é uma companhia incorporada por Acto do Parlamento, e seus negocios são regulados actualmente pela lei de 1865 sobre a Northern Assurance Company (aqui em deante chamada «o Acto de 1865»), segundo fica emendado pela lei sobre a Northern Assurance Company de 1874 (aqui em deante chamada «O Acto de 1874»).

E sendo que a companhia tem o poder, pelo Acto de 1874, de augmentar o seu capital social, debaixo de certas condições no mesmo mencionadas, até uma quantia no total não excedendo de 5.000.000 de libras, cujo poder até agora não se tem exercido inteiramente;

E sendo que o capital social da companhia consiste de 3.000.000 de libras, dividido em 30.000 acções de 100 libras cada uma, todas as quaes acções já foram subscriptas e emittidas, e sobre cada uma das quaes se tem pago a somma de 10 libras por acção;

E sendo que, tendo-se em vista os negocios importantes e sempre augmentando da companhia, e afim de fazer com que seja explorada com mais efficacia, é conveniente se proporcionem mais meios para a inversão dos fundos da companhia;

E sendo que não se póde realizar os fins deste Acto sem a autoridade do Parlamento;

Se supplica a Sua Magestade haja por bem mandar decretar, e que seja decretado, por S. Exma. Magestade, por e com o conselho e consentimento dos Pares Espirituaes e Temporaes, e da Camara dos Communs, congregados em este Parlamento, e pela autoridade dos mesmos, como segue:

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo