Decretos
Decreto nº 285, de 9 de agosto de 1935
a
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede permissão á Petropolis Radio Difusora S.A. para estabelecer uma estação radiodiffusora
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Petropolis Radio Diffusora S. A., com séde na cidade de Petropolis (Estado do Rio de Janeiro), e de accordo com o estabelecido no decreto numero 20.047, de 21 de maio de 1931, no regulamento aprovado pelo decreto n. 21.111. de 1 de março de 1932, e no decreto n. 24.655, de 11 de julho de 1934,
DECRETA:
Artigo unico. Fica concedida á Petropolis Radio Diffusora S. A., com sede na cidade de Petropolis (Estado do Rio de Janeiro), permissão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar o serviço de radiodiffusão, nos termos das clausulas que com este baixam, assinadas pelo ministro da Viação e Obras Publicas.
Paragrapho unico. O contracto decorrente desta concessão deverá ser assignado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diario Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nulla a concessão.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1935 e retificado em 17.8.1935.
Clausulas a que se refere o decreto n. 285, desta data
Fica assegurado à, Petropolis Radio Diffusora S. A. o direito de estabelecer, na cidade de Petropolis (Estado do Rio de Janeiro), uma estação de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodiffusão, com finalidade e orientação intellectual e instructiva, e com subordinação a todas as obrigações e exigencias instituídas neste acto de concessão.
II
A presente concessão é outorgada pelo prazo de dez (10) anos, a contar da data do registro do respectivo contracto pelo Tribunal de Contas, e renovavel, por igual período, a juízo do Governo, sem prejuízo da faculdade que lhe assegura a legislação vigente de, em qualquer tempo, desapropriar, no interesse geral, o serviço outorgado.
Paragrapho unico. O Governo não se responsabiliza por indenização alguma, si o Tribunal de Contas denegar o registro do contracto de que trata esta clausula.
III
A concessionaria é obrigada a :
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c
d
e
f
g
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m
n
o
a
b
c
a
b
2
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.