Decretos
Decreto nº 28.950, de 9 de dezembro de 1950
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova projetos e orçamentos para a construção do segundo conjunto de casas e respectivas obras complementares na vila residencial "Presidente Dutra", em Curuçá, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942,
DECRETA:
Cr$
40 casas com 3 quartos ..............................................................................................2.785.098,80
71 casas com 2 quartos ..............................................................................................4.150.848,20
Rêde de água ................................................................................................................344.371,00
Rêde de esgôto .............................................................................................................141.780,00
Obras complementares ...............................................................................................2.374.230,80
Total ..........................................................................................................................9.976.328,00
correndo as despesas respectivas, até o limite indicado, à conta do Orçamento de Inversões da Estrada para o exercício de 1951.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Melo
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.12.1950