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Decreto nº 28.882, de 21 de novembro de 1950

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Arapuan Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora em João Pessoa, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Arapuan Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Rádio Arapuan Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora, de acôrdo com as cláusulas que vem com êste baixam, devidamente assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser deste logo considerada nula a concessão.

Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

João Valdetaro de Amorim e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1950

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