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Decreto nº 28.750, de 11 de outubro de 1950

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a promover o aproveitamento progressivo do potencial hidráulico da cachoeira Grande, situada no rio Correntina, no distrito da sede do município de Correntina, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 27 inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Código de Águas (Decreto nº 24.643, 10 de julho de 1934) e o art. 2º, inciso X, do Decreto nº 26.476, de 17 de março de 1949 e

CONSIDERANDO que a concessão para o aproveitamento da referida cachoeira Grande, outorgada à Prefeitura Municipal de Correntina, Estado da Bahia, pelo Decreto nº 25.418, de 1 de dezembro de 1948, acha-se caduca, por inadimplemento das disposições contidas no inciso IV do seu art. 1º,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a Comissão do São Francisco a promover o aproveitamento progressivo do potencial hidráulico de cachoeira Grande situada no rio Correntina no distrito de sede do município de Correntina, Estado da Bahia.
Parágrafo únicoA Comissão do Vale do São Francisco poderá fornecer e suprir energia elétrica em alta tensão aos concessionários e Prefeituras situadas na zona de influência da usina a ser construída.
Art. 2.
O aproveitamento do que trata o artigo anterior será realizado com atendimento das mesmas pela legislação e pelos regulamentos vigentes.
Art. 3.
O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

A. de Novaes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.10.1950

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