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Decreto nº 28.700, de 27 de setembro de 1950

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto 1 (um) cargo da classe L da carreira de Enfermeiro, do Quadro Especial do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da aposentadoria de Maria do Carmo Prado, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Pedro Calmon

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.9.1950

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