Decretos
Decreto nº 28.551, de 25 de agosto de 1950
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga a concessão a Radio Olinda - Pernambuco, Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora em Olinda, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Radio Olinda - Pernambuco Limitada, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1950, 129º da Independência e 62º da Republica.
EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1950
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.