Decretos
Decreto nº 28.550, de 25 de agosto de 1950
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 para atender ao pagamento de auxílio ao Círculo Operário da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.121, de 3 de junho de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral do Contabilidade Pública,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1950; 129º da independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Pedro Calmon
Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.8.1950