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Decreto nº 28.550, de 25 de agosto de 1950

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 para atender ao pagamento de auxílio ao Círculo Operário da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.121, de 3 de junho de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral do Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento do auxílio de igual importância a que se refere o art. 1º da mencionada Lei e concedido ao Círculo Operário da Bahia, a título de cooperação financeira.

Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1950; 129º da independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Pedro Calmon

Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.8.1950

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