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Decreto nº 28.548, de 24 de agosto de 1950

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Outorga concessão á Rádio Sociedade Muriaé Limitada para estabelecer uma estação radiodifusiora na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição atendendo ao que requereu a Rádio Sociedade Muriaé Limitada, tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, e o que consta do processo nº 5278-50, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Rádio Sociedade Muriaé Limitada, nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais, sem direito a exclusividade, uma estação radiodifusora, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, devidamente assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Art. 2.
Fica revogado o Decerto nº 27.425, de 14 de novembro de 1949, que outorgou concessão àquela Sociedade para o estabelecimento de uma estação radiodifusora na referida cidade.

Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

João Valdetaro de Amorim e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1950

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