Decretos
Decreto nº 28.548, de 24 de agosto de 1950
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão á Rádio Sociedade Muriaé Limitada para estabelecer uma estação radiodifusiora na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição atendendo ao que requereu a Rádio Sociedade Muriaé Limitada, tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, e o que consta do processo nº 5278-50, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1950
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.