Decretos
Decreto nº 28.540, de 24 de agosto de 1950
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Caturité Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Campina Grande , Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Caturité Limitada, com sede em Campina Grande, Estado da Paraíba, e em vista do disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição, e o que consta do processo nº 15.532-50, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
DECRETA:
Rio de Janeiro , 24 de agôsto de 1950; 129º d Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1950
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.