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Decreto nº 28.400, de 20 de julho de 1950

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aceita doação de terreno situado no município de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 1.165, do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que a Prefeitura Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, faz à União, de um terreno situado no local denominado Carneiros, com a área de dez hectares (10 ha), tudo de acôrdo com a Lei Municipal nº 50, de 2 de julho de 1948, e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 67.939, de 1950.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.7.1950

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