Decretos
Decreto nº 28.357, de 11 de julho de 1950
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Federação Brasileira de Escoteiros do Ar, com sede na Capital Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
ATENDENDO ao que requereu a Federação Brasileira dos Escoteiros do Ar, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,
decreta:
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da Republica.
Eurico G. Dutra
A. Junqueira Ayres
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1950
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.