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Decreto nº 28.357, de 11 de julho de 1950

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Federação Brasileira de Escoteiros do Ar, com sede na Capital Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

ATENDENDO ao que requereu a Federação Brasileira dos Escoteiros do Ar, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Federação Brasileira dos Escoteiros do Ar, com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da Republica.

Eurico G. Dutra

A. Junqueira Ayres

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1950

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