Decretos
Decreto nº 28.066, de 27 de abril de 1950
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui a indústria da cerâmica em geral entre as atividades em que é permitido o trabalho aos domingos e feriados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
decreta:
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Honório Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1950
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.