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Decreto nº 28.065, de 27 de abril de 1950

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede permissão à Seção de Fabricação de Ácido Sulfúrico da “Quimbrasil - Química Industrial Brasileira S. A.”, para o trabalho aos domingos e feriados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º,§ 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

Decreta:

Art. 1.
É concedida, em caráter permanente, à Seção de Fabricação de Ácido Sulfúrico da “Quimbrasil - Química Industrial Brasileira S. A.”, permissão para o trabalho aos domingos e nos feriados civis e religiosos.
Art. 2.
O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Honório Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1950

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