Decretos
Decreto nº 28.065, de 27 de abril de 1950
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede permissão à Seção de Fabricação de Ácido Sulfúrico da Quimbrasil - Química Industrial Brasileira S. A., para o trabalho aos domingos e feriados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º,§ 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
Decreta:
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Honório Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1950
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.