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Decreto nº 275, de 19 de março de 1890

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Concede autorização á Companhia Manufactora de Massas Alimenticias para organizar-se.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a companhia Manufactora de Massas Alimenticias, resolve conceder-lhe autorização para organizar-se com os estatutos que apresentou, não podendo, porém, constituir-se definitivamente sem preencher as formalidades exigidas pelo art. 3º do decreto n. 164 de 17 de janeiro do corrente anno.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de março de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca

Francisco Glicerio.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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