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Decreto nº 272, de 18 de março de 1890

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Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova organização ao Batalhão Naval.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando a necessidade de dar-se nova organização ao Batalhão Naval, de harmonia com a adoptada nos corpos do Exercito, sem comtudo alterar os fins de sua creação, segundo o art. 3º do regulamento que baixou com o decreto n. 1.067 A, de 24 de novembro de 1852, decreta:

Art. 1.
O Batalhão Naval compor-se-ha do estado-maior e menor e de quatro companhias de infantaria, de accôrdo com o art. 6º do decreto n, 10.015 de 18 de agosto de 1888; bem assim das duas companhias de artilharia cremadas pelo regulamento do mesmo batalhão, tudo de conformidade com o mappa que a este acompanha.
Art. 2.
A' vista da elevação do numero de praças a mil, pelo decreto n. 74 B de 20 de dezembro de 1889, dever-se-ha na formação das companhias ter por base o maximo do pessoal exigido para cada batalhão.
Art. 3.
Só ficarão constituídas as companhias de artilharia quando o Batalhão Naval dispuzer de mais de 750 praças.
Art. 4.
A disciplina e serviço interno do quartel reger-se-hão pelo regulamento approvado por decreto n. 6.373 de 15 de novembro do 1876 e a instrucção geral do batalhão pelas ordenanças que se acham estabelecidas para os corpos do Exercito, continuando em vigor todas as disposições ora existentes que não contrariem ao que fica decretado;

O Vice-Almirante Eduardo Wandenkolk, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 18 de março de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Eduardo Wandenkolk.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

Mappa a que se refere e decreto 272 da presente data, dando nova organização ao Batalhão Naval

COMPANHIAS DE INFANTARIA

Capitão (1º tenente)Segundo tenenteGuardas-marinhaPrimeiros sargentosSegundos sargentosCabosCornetasTamboresSoldadosSomma
Esquadra................................................................................................1............1213
Secção.........................................................................................12............2427
Pelotão.........................................................................................24114856
Companhia..............................112151233144172

4 companhias..........................

- Batalhão............................448420481212576688

ESTADO MAIOR

Commandante, capitão de mar e guerra ou de fragataMajor (capitão-tenente).Ajudante (1º tenente).Secretario (1º tenente).CirurgiãoOfficiaes de fazendaInstructor de infantaria, official da armada ou do exercitoOfficial do Presidio (1º tenente)Somma
1111131110

ESTADO MENOR

Sargento ajudanteFielEscreventeArmeiroCorneta-mórMestre d' aramsEnfermeiroMestre da musicaMusicosCarcereiroSoldadosoprerariosCozinheiroSomma
1111111130110150

COMPANHIAS DE ARTILHARIA

Capitão (1º tenente)Segundo tenenteGuardas-marinhaPrimeiros sargentosSegundos sargentosCabosCornetasTamboresSoldadosSomma
1ª companhia de artilharia (canhões de tiro rapido)....... 2ª dita idem(metralh. Nordenfelt. 25 m/m ......1 11 12 21 15 56 63 32 2105 105126 126

RESUMO

Infantaria......................Estado-maior10
Estado-menor50............. 748
4 companhias688
Artilharia.......................2 companhias252
Decreto n. 74 B de 20 de dezembro de 1889.....................................................................1.000

Salas das sessões do Governo Provisorio, 18 de março de 1890. - Eduardo Wandenkolk.

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