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Decreto nº 27.977, de 11 de abril de 1950

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a União Cultural Brasil-Estados Unidos, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a União Cultural Brasil-Estados Unidos, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a União Cultural Brasil-Estados Unidos, com sede na Capital de São Paulo.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Honório Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.1950

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