Decretos
Decreto nº 27.959, de 5 de abril de 1950
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a alínea b do art. 23 e o art. 27 do Decreto nº 25.382, de 18 de agosto de 1948 (Regulamento do Quadro de Estado Maior do Exército).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 23 .....................
- ou à Diretoria respectiva (do Pessoal, de Saúde ou de Intendência ), em caráter reservado, para conhecimento imediato e exclusivo do interessado ou do círculo de seus pares, segundo o disposto pelo Chefe do Estado Maior do Exército; (Incluído pelo Decreto nº 28.836, de 1950)
- ou à Secretaria Geral do Ministério da Guerra para publicação no Boletim Reservado do Exército se assim fôr determinado pelo Chefe do Estado Maior de Exército. (Incluído pelo Decreto nº 28.836, de 1950)
Na intercorrência dêsses casos, a decisão do Chefe do E.M.E. será tomada de acôrdo com o despacho do Ministro da Guerra, após o pronunciamento do Conselho de Justificação.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra.
Canrobert P. da Costa.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.4.1950