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Decreto nº 27.912, de 24 de março de 1950

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Art. 1.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Cataguazes S. A. para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Catguazes, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição, atendendo ao requereu a Rádio Cataguazes S. A. e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizada concessão à Rádio Cataguazes S. A, nos têrmos do artigo 11 do Decreto n. 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Cataguazes, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, devidamente assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único- O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta (60) dias a contar da data de publicação dêste decreto no Diário Oficial , sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Clóvis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1950

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