Decretos
Decreto nº 27.912, de 24 de março de 1950
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Cataguazes S. A. para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Catguazes, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição, atendendo ao requereu a Rádio Cataguazes S. A. e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 24 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Clóvis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1950
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.