Decretos
Decreto nº 27.901, de 21 de março de 1950
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Empresa "Jornal do Comércio S. A." de Recife para estabelecer estações radiodifusoras de ondas médias nas cidades de Pesqueira, Triunfo, Garanhus e Caruaru, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendo ao que requereu a Empresa ¿Jornal do Comércio S. A.¿, de Recife, e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 21 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Clóvis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1950
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.