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Decreto nº 27.700, de 19 de janeiro de 1950

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 1.300.000,00 para despesas com a reforma do prédio da Embaixada do Brasil, em Washington.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida da Lei número 849, de 5 de outubro de 1949, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de um milhão e trezentos mil cruzeiros (Cr$ 1.300.000,00), para atender as despesas com reparos, reformas e reaparelhamento no próprio nacional onde funciona a Embaixada do Brasil em Washington.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Raul Fernandes

Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.1.1950

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