Decretos
Decreto nº 27.656, de 29 de dezembro de 1949
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede, em caráter permanente, permissão para a indústria da extração do carvão funcionar nos dias de repouso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º, § 2º do Regulamento a que se refere o Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
decreta:
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1949, 128º da Independência e 61º da Republica
Eurico G. Dutra
Honório Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1949
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.