Decretos
Decreto nº 27.655, de 29 de dezembro de 1949
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede em caráter permanente, permissão para a indústria da produção do zarcão funcionar nos dias de repouso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do arts. 7º, § 2º do Regulamento a que se refere o Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1949
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.