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Decreto nº 27.650, de 28 de dezembro de 1949

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Restringe a zona de fornecimento da Empresa Elétrica de Londrina, S. A. e outorga concessão ao Estado do Paraná para distribuir energia nos municípios de Apucarana e Mandaguari, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que requereu o Estado do Paraná e a Emprêsa Elétrica de Londrina S. A.,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam excluídos da zona de fornecimento de energia elétrica da Emprêsa Elétrica de Londrina S. A. os municípios de Apucarana e Mandaguari, situados no Estado do Paraná.
Art. 2.
É outorgada ao Estado do Paraná concessão para distribuir energia nos referidos municípios de Apucarana e Mandaguari.
Art. 3.
O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.8.1950

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