Decretos
Decreto nº 27.650, de 28 de dezembro de 1949
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restringe a zona de fornecimento da Empresa Elétrica de Londrina, S. A. e outorga concessão ao Estado do Paraná para distribuir energia nos municípios de Apucarana e Mandaguari, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que requereu o Estado do Paraná e a Emprêsa Elétrica de Londrina S. A.,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.8.1950
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 46.850, de 15 de setembro de 1959 · 2 menções