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Decreto nº 27.450, de 18 de novembro de 1949

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargo excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, aliena n, do Decreto-lei nº 3.195. de 14 de abril de 1941,

DECRETO:

Art. 1.
Fica extinto um (1) cargo da classe "H", da carreira de Agente da Policia (D.P.M.) do quadro permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da nomeação para outro cargo de Francisco Soares Filho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.
Revoga-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.11.1949

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