Decretos
Decreto nº 27.394, de 3 de novembro de 1949
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Casa do Viajante Comercial do Brasil, com sede na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Casa do Viajante Comercial do Brasil, com sede na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, a qual satisfaz as exigências do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,
Declara:
Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1949
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.