Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 27.394, de 3 de novembro de 1949

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Casa do Viajante Comercial do Brasil, com sede na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Casa do Viajante Comercial do Brasil, com sede na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, a qual satisfaz as exigências do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

Declara:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Casa do Viajante Comercial do Brasil, sediada em Varginha, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1949

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo