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Decreto nº 27.250, de 28 de setembro de 1949

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para atender à despesa que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 761, de 13 de julho de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de três milhões de cruzeiros (Cr$3.000.000,00), destinado à concessão de um auxílio à Fundação Osório, para prosseguimento e ampliação das suas instalações.
Art. 2.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Canrobert P. da Costa

Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.9.1949

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