Decretos
Decreto nº 27.150, de 6 de setembro de 1949
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Cia. Estrada de Ferro e Minas de São Jerônimo a funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº !, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República
EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.9.1949