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Decretos

Decreto nº 27.050, de 16 de agosto de 1949

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova denominação ao Instituto Naval de Biologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
O Instituto Naval de Biologia passa a denominar-se Hospital Naval de Doenças Infecto-Contagiosas.
Art. 2.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º República.

EURICO G. DUTRA

Sylvio de Noronha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.8.1949

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