Decretos
Decreto nº 27.050, de 16 de agosto de 1949
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova denominação ao Instituto Naval de Biologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.
O Instituto Naval de Biologia passa a denominar-se Hospital Naval de Doenças Infecto-Contagiosas.
Art. 2.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º República.
EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.8.1949